CONDÔMINO NÃO PODE SOZINHO EXIGIR CONTAS DA ADMINISTRADORA, DECIDE STJ

CONDÔMINO NÃO PODE SOZINHO EXIGIR CONTAS DA ADMINISTRADORA, DECIDE STJ

Síndico é o responsável por prestar contas à assembleia geral, não aos condôminos individualmente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condômino não tem legitimidade para, sozinho, ajuizar ação de exigir contas da administradora do condomínio. A decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, reforça a importância do síndico como representante legal do condomínio e garante a transparência na gestão das contas condominiais.

Síndico é o responsável pela administração do condomínio.

De acordo com o Código Civil, o síndico é o responsável pela administração do condomínio, sendo eleito pela assembleia geral dos condôminos. Entre suas responsabilidades está a de prestar contas à assembleia sobre a gestão do condomínio.

Condômino pode solicitar a convocação da assembleia.

O condômino que deseja ter acesso às contas do condomínio pode solicitar a convocação da assembleia geral para que o síndico faça a prestação de contas. Caso o síndico não convoque a assembleia, ¼ dos condôminos podem fazê-lo.

Decisão do STJ garante a transparência na gestão do condomínio.

A decisão do STJ garante a transparência na gestão do condomínio, assegurando que todos os condôminos tenham acesso às informações sobre as contas e a administração do condomínio.

STJ reforça o papel do síndico como representante legal do condomínio.

A decisão também reforça o papel do síndico como representante legal do condomínio, evitando que condôminos individualmente movam ações judiciais que podem prejudicar o funcionamento do condomínio.

Ação de exigir contas deve ser ajuizada pelo condomínio.

Em caso de dúvidas ou problemas com a gestão das contas do condomínio, a ação de exigir contas deve ser ajuizada pelo condomínio, por meio do síndico, e não por condôminos individualmente.

FONTE: para acessar a decisão na íntegra, acesse: https://processo.stj.jus.br/SCON/ e no campo de pesquisa “por número do processo”, digite 2.050.372 MT.

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