Retomados por agentes financeiros e construtoras, através de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel (SFI), Lei Federal nº 9.514 de 20.11.97, alterada pela Lei Federal nº 10.931 de 03.08.04;
Retomados por agentes financeiros, através do Sistema Financeiro e Habitação (SFH), Lei Federal nº 4.380/64, alterada pela Lei Federal nº 4.864/65 e Decreto Lei nº 70/66;
Retomados pelas incorporadoras/construtoras, em construção ou construídos pelo regime de empreitada global, regido pelo artigo 55 e seus parágrafos e por administração, também chamado à “preço de custo real”, artigo 58 e seus incisos, ambos da Lei Federal nº 4.591/64 e demais disposições aplicáveis à matéria;
Em breve aqui um meio de consulta jurisprudencial.
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