Tribunal garantiu que divisão de bens seja agilizada, mas imposto de herança continua obrigatório
Uma boa notícia para quem está passando pelo processo de inventário (divisão dos bens de alguém que faleceu): o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em alguns casos, esse processo pode ser mais rápido e não exigir o pagamento adiantado do imposto de herança (ITCMD).
A decisão vale para os chamados “arrolamentos sumários”, que são um tipo mais simples e ágil de inventário, geralmente usado quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.
O que muda?
Antes, havia dúvidas se era obrigatório pagar o ITCMD antes de finalizar o arrolamento sumário. Com a decisão do STF, ficou claro que não é preciso. Isso significa que os herdeiros podem agilizar a divisão dos bens, sem precisar esperar a burocracia do pagamento do imposto.
Imposto continua sendo obrigatório
É importante ressaltar: a decisão do STF não significa que o imposto de herança deixou de existir. Ele continua sendo obrigatório e deve ser pago em algum momento. A mudança é que ele não precisa ser pago antes de finalizar o arrolamento sumário.
Como fica a situação agora?
Com a decisão do STF, os arrolamentos sumários podem seguir um fluxo mais rápido, sem a exigência do pagamento antecipado do ITCMD. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e pode ter suas particularidades. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para entender como essa decisão se aplica à sua situação específica.
Tema 1.074 do STJ
Em que pese a decisão do STF não tenha transitado em julgado, a decisão dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade reforça o Tema 1.074 do Superior Tribunal de Justiça, que já havia julgado a matéria em caráter de recurso repetitivo (que tem por objetivo pacificar as decisões sobre a matéria).
FONTE: O caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e a consulta do acórdão na íntegra pode ser conferido no site: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5349231 e pesquisar o número do processo (ADI) nº 5894.