DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE AUMENTO DE IMPOSTO PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO NO RIO DE JANEIRO

DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE AUMENTO DE IMPOSTO PARA EMPRESAS NO LUCRO PRESUMIDO NO RIO DE JANEIRO

Resende, RJ – Em uma medida que traz alívio e abre um precedente importante para o setor empresarial, a 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar que suspende a cobrança de um aumento de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma empresa. A decisão questiona a legalidade da nova regra introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e por atos infralegais subsequentes.

A medida liminar beneficia a empresa E7 Aurum Tax e Finance Ltda., que impetrou um mandado de segurança preventivo contra a União. A companhia alegou que a majoração dos percentuais de presunção, aplicável a empresas no regime do Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões anuais, descaracteriza a natureza desse regime tributário e viola princípios constitucionais fundamentais.

Entenda o Caso: Lucro Presumido sob Ataque

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, amplamente utilizado por pequenas e médias empresas, onde IRPJ e CSLL são calculados com base em uma porcentagem pré-fixada da receita bruta. Antes da nova lei, essa sistemática era vista como uma forma de simplificar a apuração de impostos, e não como um benefício fiscal.

No entanto, a Lei Complementar nº 224/2025, de 26 de dezembro de 2025, buscou “reduzir” o que ela considerou incentivos e benefícios fiscais. Para o Lucro Presumido, a alteração significou um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais. Na prática, isso se traduz em um aumento da carga tributária para essas empresas.

Os Argumentos da Empresa e a Análise da Justiça

A E7 Aurum Tax e Finance Ltda. argumentou que essa equiparação do Lucro Presumido a um incentivo fiscal é “juridicamente inadequada”, configurando um aumento indireto da carga tributária. Para a empresa, a mudança afronta princípios constitucionais como a legalidade estrita, a capacidade contributiva, a isonomia tributária, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

A Juíza Federal Renata Cisne Cid Volotão acatou os argumentos, reconhecendo a “plausibilidade jurídica da tese” (fumus boni iuris). Em sua decisão, a magistrada salientou que o Lucro Presumido é uma opção conferida ao contribuinte e que a elevação linear dos percentuais de presunção pode resultar na “tributação de renda inexistente ou meramente fictícia“, em potencial afronta ao conceito constitucional de renda.

Além disso, a juíza destacou o “perigo na demora” (periculum in mora), afirmando que a exigência imediata dos novos percentuais imporia à empresa a obrigação de desembolsar valores potencialmente indevidos, impactando seu fluxo de caixa e gerando o risco de autuações e restrições cadastrais.

Impacto e Próximos Passos

Com a liminar, a E7 Aurum Tax e Finance Ltda. poderá continuar apurando e recolhendo IRPJ e CSLL com base nos percentuais de presunção vigentes antes da LC 224/2025, enquanto o processo tramita. A União e o Ministério Público Federal serão notificados para se manifestarem.

Essa decisão é um marco e pode inspirar outras empresas a buscar a Justiça para contestar a majoração. Representa um importante questionamento judicial à interpretação do governo sobre a natureza do Lucro Presumido e seus impactos no ambiente de negócios, especialmente em um cenário de busca por maior segurança jurídica e estabilidade fiscal.

Advogados tributaristas já analisam o potencial efeito cascata dessa decisão, que pode redefinir a aplicação das novas regras para um grande número de empresas que utilizam o regime do Lucro Presumido em todo o país.

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