Resende, RJ – Em uma medida que traz alívio e abre um precedente importante para o setor empresarial, a 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar que suspende a cobrança de um aumento de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma empresa. A decisão questiona a legalidade da nova regra introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e por atos infralegais subsequentes.
A medida liminar beneficia a empresa E7 Aurum Tax e Finance Ltda., que impetrou um mandado de segurança preventivo contra a União. A companhia alegou que a majoração dos percentuais de presunção, aplicável a empresas no regime do Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões anuais, descaracteriza a natureza desse regime tributário e viola princípios constitucionais fundamentais.
Entenda o Caso: Lucro Presumido sob Ataque
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, amplamente utilizado por pequenas e médias empresas, onde IRPJ e CSLL são calculados com base em uma porcentagem pré-fixada da receita bruta. Antes da nova lei, essa sistemática era vista como uma forma de simplificar a apuração de impostos, e não como um benefício fiscal.
No entanto, a Lei Complementar nº 224/2025, de 26 de dezembro de 2025, buscou “reduzir” o que ela considerou incentivos e benefícios fiscais. Para o Lucro Presumido, a alteração significou um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais. Na prática, isso se traduz em um aumento da carga tributária para essas empresas.
Os Argumentos da Empresa e a Análise da Justiça
A E7 Aurum Tax e Finance Ltda. argumentou que essa equiparação do Lucro Presumido a um incentivo fiscal é “juridicamente inadequada”, configurando um aumento indireto da carga tributária. Para a empresa, a mudança afronta princípios constitucionais como a legalidade estrita, a capacidade contributiva, a isonomia tributária, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.
A Juíza Federal Renata Cisne Cid Volotão acatou os argumentos, reconhecendo a “plausibilidade jurídica da tese” (fumus boni iuris). Em sua decisão, a magistrada salientou que o Lucro Presumido é uma opção conferida ao contribuinte e que a elevação linear dos percentuais de presunção pode resultar na “tributação de renda inexistente ou meramente fictícia“, em potencial afronta ao conceito constitucional de renda.
Além disso, a juíza destacou o “perigo na demora” (periculum in mora), afirmando que a exigência imediata dos novos percentuais imporia à empresa a obrigação de desembolsar valores potencialmente indevidos, impactando seu fluxo de caixa e gerando o risco de autuações e restrições cadastrais.
Impacto e Próximos Passos
Com a liminar, a E7 Aurum Tax e Finance Ltda. poderá continuar apurando e recolhendo IRPJ e CSLL com base nos percentuais de presunção vigentes antes da LC 224/2025, enquanto o processo tramita. A União e o Ministério Público Federal serão notificados para se manifestarem.
Essa decisão é um marco e pode inspirar outras empresas a buscar a Justiça para contestar a majoração. Representa um importante questionamento judicial à interpretação do governo sobre a natureza do Lucro Presumido e seus impactos no ambiente de negócios, especialmente em um cenário de busca por maior segurança jurídica e estabilidade fiscal.
Advogados tributaristas já analisam o potencial efeito cascata dessa decisão, que pode redefinir a aplicação das novas regras para um grande número de empresas que utilizam o regime do Lucro Presumido em todo o país.