DREX: A MOEDA DIGITAL BRASILEIRA ESTÁ EM DESENVOLVIMENTO

DREX: A MOEDA DIGITAL BRASILEIRA ESTÁ EM DESENVOLVIMENTO

O Drex, sigla para Real Digital, é a moeda digital do Brasil. É uma versão digital do real, a moeda oficial do país, que será emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB).

O Drex tem o mesmo valor do real físico e poderá ser usado para realizar transações, como pagamentos, transferências e investimentos. Ele será armazenado em carteiras digitais, que poderão ser acessadas por meio de aplicativos ou sites.
O Drex está em fase de desenvolvimento e ainda não há uma data definida para seu lançamento. O BCB estima que ele seja disponibilizado para o público em geral a partir de 2025.

Vantagens do Drex

O Drex oferece uma série de vantagens em relação ao dinheiro físico, como:
• Segurança: o Drex é armazenado em uma rede blockchain, que é altamente segura e confiável.
• Conveniência: o Drex pode ser usado para realizar transações de forma rápida e fácil, a qualquer hora e em qualquer lugar.
• Eficiência: o Drex reduz os custos das transações financeiras.

Diferenças entre Drex e Pix

O Drex e o Pix são dois sistemas de pagamentos digitais, mas eles têm diferenças importantes. O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos, que permite que os pagamentos sejam realizados 24 horas por dia, 7 dias por semana. O Drex, por sua vez, é uma moeda digital, que tem o mesmo valor do real físico.

Outra diferença importante entre os dois sistemas é que o Pix é um sistema privado, que é operado por instituições financeiras. O Drex, por sua vez, é um sistema público, que é emitido pelo Banco Central do Brasil.

Conclusão
O Drex é uma nova forma de pagamento que oferece uma série de vantagens em relação ao dinheiro físico. Ele ainda está em fase de desenvolvimento, mas tem o potencial de revolucionar o sistema financeiro brasileiro.

Paralelamente, o Brasil já demonstrou grandes avanços legislativos em relação a ativos virtuais. Como exemplo, está em vigor a Lei Federal nº 14.478/22 que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; ainda, o Decreto nº 11.563/23 regulamenta a referida lei, para estabelecer que o Banco Central do Brasil tem competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadores de serviços de ativos virtuais.

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